Atuamos na definição da guarda dos filhos — unilateral ou compartilhada — bem como na organização do regime de convivência, estabelecendo critérios claros quanto à responsabilidade parental e à rotina do infante.
Também atuamos na regulamentação de guarda em favor de outros familiares quando há ausência, impedimento ou falecimento dos pais, bem como na regulamentação do direito de convivência de avós e outros parentes, assegurando a preservação dos vínculos afetivos e o melhor interesse da criança.