Nos casos de inadimplemento, promovemos a execução judicial da pensão alimentícia, utilizando os mecanismos legais previstos para a satisfação do crédito, como penhora de bens, bloqueio de valores e demais medidas coercitivas.
A legislação também prevê, em hipóteses específicas, a possibilidade de prisão civil do devedor como meio legítimo de compelir o cumprimento da obrigação alimentar.
A atuação é conduzida com rigor técnico, visando assegurar o cumprimento da obrigação alimentar.