Cuidar da parte jurídica, para vocês cuidarem do que importa agora.

A Dra. Alexia Marinheiro Ortega orienta processos de inventário no Alves Advogados, explicando cada etapa e cada caminho possível do primeiro contato até a partilha dos bens.

Frentes de atuação do escritório

Quatro procedimentos cobrem quase todas as situações de sucessão.
Inventário extrajudicial
Em geral mais rápido, sujeito ao ritmo do tabelionato
A forma mais rápida e simplificada. É possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo quanto à partilha. Exige a presença de advogado e é feito por escritura pública em tabelionato de notas.
Inventário judicial
Mais longo, por envolver decisão judicial
Necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, quando não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha, ou em outras situações que exigem intervenção do juiz.
Planejamento sucessório
Feito em vida, antes de qualquer inventário
Medidas preventivas adotadas ainda em vida para organizar a futura sucessão — testamento, doação com reserva de usufruto, entre outras. Reduz conflitos e custos para os herdeiros no futuro.
Sobrepartilha
Para bens que ficaram de fora do inventário
Quando, depois de concluído um inventário, descobre-se a existência de bens que não entraram na partilha original. É um novo procedimento, específico para regularizar esses bens.

O seu caso pode ir para o cartório?

Duas condições decidem isso. Marque as que se aplicam à sua família.

Mesmo pela via extrajudicial, a lei exige a presença de advogado — o tabelionato lavra a escritura, mas não substitui a orientação jurídica. Existem ainda situações que mudam o encaminhamento, como testamento, herdeiro no exterior, empresa no espólio ou dívidas relevantes em nome do falecido.

O que reunir antes da primeira conversa

Nada impede que você fale com a gente antes de ter tudo em mãos. Mas quanto mais completo o quadro, mais preciso o encaminhamento.
Quem pode buscar o serviço
Documentos geralmente exigidos
Antes de assinar qualquer partilha ou renúncia de herança, levante todos os bens, as contas e as eventuais dívidas do falecido e procure orientação. Renúncia é ato definitivo, e um bem descoberto depois obriga a um novo procedimento — a sobrepartilha — com custo e tempo próprios.

Conheça o escritório que irá te ajudar

Atuação jurídica comprometida, atendimento personalizado e foco em soluções para demandas sensíveis envolvendo Direito de Família.
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Guilherme Alves Advogados Associados

Somos uma equipe de advogados e advogadas dedicados ao Direito de Família e Sucessões, com vasta experiência em divórcios, inventários, planejamento matrimonial e sucessório, partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.

Atuamos ao lado de cada cliente nos momentos de maior transição da vida, unindo conhecimento técnico e atenção humana para explicar cada etapa do processo com clareza.

Cada caso é analisado individualmente pela equipe, com atenção às particularidades de cada família, para orientar com segurança as decisões que impactam o patrimônio, os filhos e o futuro de cada envolvido.

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Quem conduz o seu caso

Perder alguém já é difícil — não deveria ser difícil também entender os seus direitos. É com esse olhar que Aléxia Ortega, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, conduz cada caso: ouvindo a história por trás do processo antes de indicar o caminho jurídico mais adequado.

Cada situação tem suas particularidades, e é justamente por isso que cada cliente recebe atenção individual, com explicações claras sobre as opções disponíveis em cada etapa.

  • Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais — UFRGS
  • Especialista em Direito de Família e Sucessões — FMP
  • Número da sua OAB e UF: OAB/RS 134.109

Dúvidas comuns sobre o processo

A lei prevê até 2 meses a partir do falecimento. Passado esse prazo, pode incidir multa sobre o ITCMD (o imposto de transmissão), cujo percentual varia conforme o estado. O inventário continua sendo possível depois disso, mas o custo tende a aumentar.

Na maior parte dos casos não é necessário comparecimento presencial contínuo: boa parte do processo pode ser conduzida à distância, com procuração e assinatura eletrônica. Alguns atos específicos podem exigir presença, conforme o cartório ou vara responsável.

Não necessariamente. Havendo acordo entre os herdeiros, um único advogado pode representar todos no mesmo processo. Cada herdeiro só precisa de advogado próprio se houver conflito de interesses entre eles.

Em regra, havendo testamento, é necessário fazer um procedimento prévio de forma judicial para registro e abertura do testamento, podendo seguir o restante do procedimento de forma extrajudicial. A situação é avaliada caso a caso.

Havendo herdeiro menor ou incapaz, o inventário não pode ser feito em cartório — precisa passar pela via judicial, mesmo que os demais herdeiros estejam de acordo entre si.

O ITCMD incide sobre o valor dos bens transmitidos e é cobrado pelo estado onde tramita o inventário, (alterar) o qual define a sua alíquota própria. O cálculo é feito durante o processo, com base no valor apurado dos bens.

Sim. Bens em outros estados podem ser incluídos no mesmo inventário; a situação de cada bem é levantada na conversa inicial para definir a forma mais adequada de conduzir o processo.

Os bens ficam em nome da pessoa falecida, o que pode bloquear contas, impedir a venda de imóveis e dificultar o acesso a valores como FGTS e seguros. Além disso, o ITCMD em atraso costuma gerar multa e juros.

Conte o que aconteceu. A gente te diz por onde começar.

Uma conversa inicial é suficiente para saber se o caso pode ir ao cartório, quais documentos reunir primeiro e o que esperar de prazo.

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