Atraso na entrega do imóvel? 
Você pode ser indenizado Advogado de Imóvel

Para conhecer seus direitos, toque no botão abaixo:

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Por que somos a melhor opção?

Equipe Especializada

Atendimento Personalizado

Acompanhamento Integral direto no Whatsapp

Quem somos?

O Escritório Alves Advogados tem mais de 8 anos de atuação especializada em Direito Imobiliário. 

Estamos localizados na cidade de Canoas – Rio Grande do Sul, mas, atendemos clientes de todo o Brasil de forma remota, com a mesma qualidade que nos é característica. 

ESTAMOS PREPARADOS PARA TE AJUDAR E ORIENTAR EM TODOS OS CASOS!

MESMO COM O ATRASO, VOCÊ DESEJA RECEBER O IMÓVEL?

Nesse caso, atuaremos para que você receba:
  • O valor de uma multa mensal a cada mês de atraso após decorrido o período de carência
  • Indenização moral pelo atraso
 
Restituição dos custos com uma moradia provisória enquanto você não recebe seu imóvel
VOCÊ DESISTIU DE ADQUIRIR O IMÓVEL?

Essa decisão também está protegida pela legislação. Caso você resolva desistir do negócio, faremos uma Ação de Distrato Imobiliário, para que você seja restituído pelo valor integral pago, acrescido de correção monetária. 

Além disso, iremos solicitar indenização pelo transtorno decorrente da quebra de contrato, bem como pelos custos com aluguel de uma moradia provisória. Contamos com uma equipe especializada para analisar o seu caso de forma personalizada!

DÚVIDAS FREQUENTES

Conforme a Lei nº 13.786/2018, a chamada Lei do Distrato, a construtora tem o prazo de carência de 180 dias. Atrasos acima desse período são considerados abusivos e o consumidor pode exigir uma indenização, ou até mesmo fazer o Distrato Imobiliário.

 

Sim, os valores de aluguel pagos neste período de atraso podem ser contabilizados no pedido de indenização.

Para os casos de atrasos superiores a 180 dias, o consumidor tem direito a uma multa moratória de 1% do valor pago. A multa deve ser paga novamente a cada mês em que persistir o atraso. Já o valor da indenização depende da análise do caso particular, por isso é recomendado que você procure um advogado especialista.

Sim, transcorrido o período de carência e persistindo o atraso, você pode rescindir o contrato e ser restituído pelo valor pago acrescido de correção monetária, em até 60 dias.

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