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Atraso na entrega do imóvel?
Você pode ser indenizado Advogado de Imóvel
Para conhecer seus direitos, toque no botão abaixo:
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Quem somos?
O Escritório Alves Advogados tem mais de 8 anos de atuação especializada em Direito Imobiliário.
Estamos localizados na cidade de Canoas – Rio Grande do Sul, mas, atendemos clientes de todo o Brasil de forma remota, com a mesma qualidade que nos é característica.
DÚVIDAS FREQUENTES
Conforme a Lei nº 13.786/2018, a chamada Lei do Distrato, a construtora tem o prazo de carência de 180 dias. Atrasos acima desse período são considerados abusivos e o consumidor pode exigir uma indenização, ou até mesmo fazer o Distrato Imobiliário.
Sim, os valores de aluguel pagos neste período de atraso podem ser contabilizados no pedido de indenização.
Para os casos de atrasos superiores a 180 dias, o consumidor tem direito a uma multa moratória de 1% do valor pago. A multa deve ser paga novamente a cada mês em que persistir o atraso. Já o valor da indenização depende da análise do caso particular, por isso é recomendado que você procure um advogado especialista.
Sim, transcorrido o período de carência e persistindo o atraso, você pode rescindir o contrato e ser restituído pelo valor pago acrescido de correção monetária, em até 60 dias.
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