Ação de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Como podemos te ajudar

A Lei do Superendividamento (Lei n. 14.181/2021), que entrou em vigor em julho de 2021, trouxe uma ótima possibilidade aos consumidores endividados no Brasil: repactuar as suas dívidas de consumo para assegurar o mínimo existencial e a sua dignidade.

A principal novidade é a possibilidade de se fazer uma ação judicial, chamada Ação de Repactuação de Dívidas. Nela, são chamados todos os credores e feita uma relação de todas as dívidas (que já venceram e/ou que ainda estão sendo pagas).

Em uma primeira etapa, se tenta chegar a um acordo com os credores para um plano de pagamento voluntário. Em um segundo momento, não havendo conciliação ou sendo ela parcial, o Judiciário fará um plano de pagamento compulsório, sempre em atenção à renda do consumidor e as suas despesas básicas.

Alguns pontos importantes:

  • Há uma carência de 180 dias após a formulação e homologação do plano de pagamento;
  • O plano deverá prever a quitação das dívidas em um prazo máximo de 60 meses (5 anos);
  • Primeiro é pago o plano voluntário e, após, o plano compulsório; e,
  • Durante o processo, são proporcionados momentos que visam a educação financeira e a prevenção ao superendividamento dos consumidores.

 

O superendividamento, infelizmente, é um fenômeno que atinge muitas pessoas atualmente, as quais, na ânsia de solucionar seus problemas financeiros, acabam se endividando ainda mais, gerando uma “bola de neve”.

Nosso escritório entende que, por trazer uma facilidade maior na hora de organizar as dívidas, a Ação de Repactuação de Dívidas é uma arma valiosa ao lado dos consumidores endividados e que deve estar ao alcance de todos.