Divórcio com clareza, segurança e orientação em cada etapa

Entenda seus direitos, as possibilidades do seu caso e os próximos passos para conduzir sua separação com tranquilidade.

Como podemos te ajudar?

Divórcio consensual

Ocorre quando ambas as partes concordam com o fim do casamento e com os termos da separação (partilha, guarda, pensão). Pode ser feito de duas formas:

  • Extrajudicial (em cartório): mais rápido, exige que não haja filhos menores ou incapazes e que haja acordo total entre as partes.
  • Judicial consensual: quando há filhos menores/incapazes ou quando as partes preferem formalizar via processo, mesmo estando de acordo.
Divórcio litigioso

Ocorre quando não há consenso entre as partes sobre um ou mais pontos (partilha, guarda, pensão). Nesse caso, o processo tramita judicialmente e o juiz decide os pontos de divergência. Tende a ser mais demorado que o consensual.

Partilha de bens

Refere-se à divisão do patrimônio construído durante o casamento ou união estável. A forma de divisão depende do regime de bens adotado:

  • Comunhão parcial de bens (regra geral quando não há pacto antenupcial)
  • Comunhão universal de bens
  • Separação total de bens
  • Participação final nos aquestos Cada regime determina o que entra ou não na partilha (bens antes do casamento, heranças, bens adquiridos durante a união, etc.).
Pensão alimentícia

Três situações principais:

  • Fixação: definição do valor devido, geralmente para os filhos, com base nas necessidades de quem recebe e nas possibilidades de quem paga.
  • Revisão: alteração do valor já fixado, para mais ou para menos, quando a situação financeira de uma das partes muda.
  • Exoneração: extinção da obrigação de pagar pensão (ex.: filho atinge maioridade e se torna financeiramente independente).
Guarda e convivência com os filhos
  • Guarda compartilhada: ambos os pais participam das decisões sobre a vida do filho, independentemente de com quem ele resida na maior parte do tempo.
  • Guarda unilateral: um dos pais detém a guarda e o outro tem direito à convivência (visitas).
  • Regulamentação de convivência: organização formal dos dias/horários de convívio com cada genitor.
União estável

Reconhecimento e dissolução A união estável pode ser reconhecida mesmo sem contrato formal, desde que comprovada a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família. Sua dissolução segue lógica semelhante à do divórcio quanto à partilha de bens e definição de guarda/pensão, quando houver filhos.

Pensão compensatória entre ex-cônjuges
  • Distinta da pensão alimentícia dos filhos: é cabível quando o divórcio gera desequilíbrio financeiro relevante entre os ex-cônjuges (ex.: um deles interrompeu a carreira para se dedicar ao lar/família durante a união).

Qual caminho o seu caso segue

Três perguntas definem o rito do seu divórcio e a expectativa de tempo. Responda e veja o que se aplica à sua situação.

Vocês concordam sobre tudo — partilha, guarda e pensão?
Há filhos menores de 18 anos ou incapazes?
Vocês são casados no civil ou vivem em união estável?

Responda as três perguntas para ver o rito provável do seu caso.

Esta é uma orientação inicial baseada nas regras gerais do Código Civil e não substitui a análise do seu caso. Situações como bens em outro estado, empresa do casal, dívidas em comum ou violência doméstica mudam o encaminhamento.

O que separar antes da primeira conversa

Nada impede que você fale com a gente antes de reunir tudo. Mas quanto mais completo o quadro, mais preciso o encaminhamento.

Quem pode buscar o serviço
Documentos geralmente exigidos
Antes de assinar qualquer proposta de acordo, levante os bens, as contas e as dívidas do casal e procure orientação. Um acordo assinado sem esse levantamento é difícil de desfazer depois — e a conta costuma aparecer anos mais tarde, na partilha ou no inventário.

Conheça o escritório que irá te ajudar

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Guilherme Alves Advogados Associados

Somos uma equipe de advogados e advogadas dedicados ao Direito de Família e Sucessões, com vasta experiência em divórcios, inventários, planejamento matrimonial e sucessório, partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. 

Atuamos ao lado de cada cliente nos momentos de maior transição da vida, unindo conhecimento técnico e atenção humana para explicar cada etapa do processo com clareza.

Cada caso é analisado individualmente pela equipe, com atenção às particularidades de cada família, para orientar com segurança as decisões que impactam o patrimônio, os filhos e o futuro de cada envolvido.

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Quem conduz o seu caso

Passar por um divórcio já é difícil — não deveria ser difícil também entender os seus direitos. É com esse olhar que Aléxia Ortega, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões (OAB/RS 134.109), conduz cada caso: ouvindo a história por trás do processo antes de indicar o caminho jurídico mais adequado. Cada situação tem suas particularidades, e é justamente por isso que cada cliente recebe atenção individual, com explicações claras sobre as opções disponíveis em cada etapa.

  • Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais — UFRGS
  • Especialista em Direito de Família e Sucessões — FMP
  • Número da sua OAB e UF: OAB/RS 134.109

Dúvidas comuns sobre o processo

Na maior parte dos casos não é necessário comparecimento presencial contínuo: boa parte do processo pode ser conduzida à distância, com procuração e assinatura eletrônica. Alguns atos específicos podem exigir presença, conforme o cartório ou vara responsável.

O extrajudicial (em cartório) costuma ser o mais rápido, por não depender de pauta judicial. O judicial consensual varia conforme a vara de família responsável. Em ambos os casos, o prazo é discutido na conversa inicial, após entender o caso.

Depende do regime de bens do casamento (comunhão parcial, universal, separação total, entre outros) e do que foi adquirido durante a união. A partilha pode ser feita no próprio divórcio ou tratada separadamente, conforme o caso.

Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio não pode ser feito em cartório — precisa passar pela Vara de Família, mesmo que o casal esteja de acordo sobre guarda, convivência e pensão.

Sim. Desde a mudança constitucional que dispensou prazo de separação prévia, o divórcio pode ser requerido por apenas uma das partes. Sem acordo, o processo segue pela via litigiosa, com possibilidade de mediação ao longo do caminho.

Não impede o processo. Grande parte do atendimento e da tramitação pode ocorrer remotamente; a questão da competência (onde o processo tramita) é avaliada caso a caso.

Em geral: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais de ambas as partes e, quando houver, documentos dos filhos e informações sobre bens do casal. A lista exata é confirmada na conversa inicial.

Sim. O primeiro contato, a conversa inicial e boa parte do acompanhamento podem ser feitos remotamente, por WhatsApp, chamada de vídeo ou e-mail.

Conte a sua situação. A gente te diz qual caminho ela segue.

Uma conversa inicial é suficiente para saber se o seu caso comporta a via consensual, quais documentos separar e o que esperar de prazo.

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