Divórcio com clareza, segurança e orientação em cada etapa
Entenda seus direitos, as possibilidades do seu caso e os próximos passos para conduzir sua separação com tranquilidade.
- Atendimento em Canoas/RS e online
Ocorre quando ambas as partes concordam com o fim do casamento e com os termos da separação (partilha, guarda, pensão). Pode ser feito de duas formas:
Ocorre quando não há consenso entre as partes sobre um ou mais pontos (partilha, guarda, pensão). Nesse caso, o processo tramita judicialmente e o juiz decide os pontos de divergência. Tende a ser mais demorado que o consensual.
Refere-se à divisão do patrimônio construído durante o casamento ou união estável. A forma de divisão depende do regime de bens adotado:
Três situações principais:
Reconhecimento e dissolução A união estável pode ser reconhecida mesmo sem contrato formal, desde que comprovada a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família. Sua dissolução segue lógica semelhante à do divórcio quanto à partilha de bens e definição de guarda/pensão, quando houver filhos.
Três perguntas definem o rito do seu divórcio e a expectativa de tempo. Responda e veja o que se aplica à sua situação.
Responda as três perguntas para ver o rito provável do seu caso.
Esta é uma orientação inicial baseada nas regras gerais do Código Civil e não substitui a análise do seu caso. Situações como bens em outro estado, empresa do casal, dívidas em comum ou violência doméstica mudam o encaminhamento.
Nada impede que você fale com a gente antes de reunir tudo. Mas quanto mais completo o quadro, mais preciso o encaminhamento.
Somos uma equipe de advogados e advogadas dedicados ao Direito de Família e Sucessões, com vasta experiência em divórcios, inventários, planejamento matrimonial e sucessório, partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.
Atuamos ao lado de cada cliente nos momentos de maior transição da vida, unindo conhecimento técnico e atenção humana para explicar cada etapa do processo com clareza.
Cada caso é analisado individualmente pela equipe, com atenção às particularidades de cada família, para orientar com segurança as decisões que impactam o patrimônio, os filhos e o futuro de cada envolvido.
Passar por um divórcio já é difícil — não deveria ser difícil também entender os seus direitos. É com esse olhar que Aléxia Ortega, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões (OAB/RS 134.109), conduz cada caso: ouvindo a história por trás do processo antes de indicar o caminho jurídico mais adequado. Cada situação tem suas particularidades, e é justamente por isso que cada cliente recebe atenção individual, com explicações claras sobre as opções disponíveis em cada etapa.
Na maior parte dos casos não é necessário comparecimento presencial contínuo: boa parte do processo pode ser conduzida à distância, com procuração e assinatura eletrônica. Alguns atos específicos podem exigir presença, conforme o cartório ou vara responsável.
O extrajudicial (em cartório) costuma ser o mais rápido, por não depender de pauta judicial. O judicial consensual varia conforme a vara de família responsável. Em ambos os casos, o prazo é discutido na conversa inicial, após entender o caso.
Depende do regime de bens do casamento (comunhão parcial, universal, separação total, entre outros) e do que foi adquirido durante a união. A partilha pode ser feita no próprio divórcio ou tratada separadamente, conforme o caso.
Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio não pode ser feito em cartório — precisa passar pela Vara de Família, mesmo que o casal esteja de acordo sobre guarda, convivência e pensão.
Sim. Desde a mudança constitucional que dispensou prazo de separação prévia, o divórcio pode ser requerido por apenas uma das partes. Sem acordo, o processo segue pela via litigiosa, com possibilidade de mediação ao longo do caminho.
Não impede o processo. Grande parte do atendimento e da tramitação pode ocorrer remotamente; a questão da competência (onde o processo tramita) é avaliada caso a caso.
Em geral: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais de ambas as partes e, quando houver, documentos dos filhos e informações sobre bens do casal. A lista exata é confirmada na conversa inicial.
Sim. O primeiro contato, a conversa inicial e boa parte do acompanhamento podem ser feitos remotamente, por WhatsApp, chamada de vídeo ou e-mail.