Revisão de Aposentadoria

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Nem sempre o valor da aposentadoria concedida pelo INSS está correto, e decisões recentes dos tribunais podem abrir novas possibilidades de revisão mesmo para quem já está aposentado há algum tempo. Erros no cálculo, períodos não computados ou a aplicação de regras já superadas podem fazer com que você receba um benefício menor do que teria direito.

Inclusão de tempo não computado: É comum que períodos de trabalho rural, tempo especial não reconhecido administrativamente, vínculos empregatícios ausentes do CNIS ou contribuições como contribuinte individual não tenham sido considerados no cálculo original, reduzindo indevidamente o valor do benefício.

Aposentadoria especial negada por exigência de idade mínima: O STF declarou inconstitucional, em junho de 2026, a exigência de idade mínima (55, 58 ou 60 anos) que a Reforma da Previdência havia criado para a aposentadoria especial. Quem teve o pedido negado em razão dessa exigência, ou deixou de requerer o benefício por não preencher esse requisito, pode ter sua situação reavaliada.

Correção de erros na Renda Mensal Inicial (RMI): Falhas na apuração dos salários de contribuição, aplicação incorreta de regras de cálculo ou desconsideração de contribuições em atraso também são motivos frequentes para pedir a revisão do valor pago pelo INSS.

Em regra, existe um prazo decadencial de 10 anos para pedir a revisão do ato de concessão do benefício, mas há nuances e exceções que podem alterar essa contagem, dependendo da data e das circunstâncias do seu caso. Como o entendimento dos tribunais sobre aposentadoria muda com frequência, quanto antes o seu caso for analisado por um profissional especializado, maiores as chances de identificar diferenças a seu favor.