Banco multado por desrespeitar ordem judicial contra superendividamento

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O banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) é condenado a pagar mais de R$ 3.300,00 em virtude de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.

O caso ocorreu no processo n. 5001625-87.2023.8.21.0043, julgado pelo Projeto de Gestão de Superendividamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Para que você entenda o contexto, no dia 06/10/2023 foi determinada a limitação dos descontos consignados e por débito automático do consumidor superendividado a 35% da sua remuneração líquida.

Por não ter havido o cumprimento da decisão por parte do Banrisul no prazo estipulado, foi determinada a intimação pessoal do banco para que devolvesse os valores descontados indevidamente.

Como não houve o cumprimento, novamente, dessa decisão, a juíza Dra. Karen Rick Danilevicz Bertoncello, que comanda as ações de Superendividamento no TJ gaúcho, em nova decisão (de 08/03/2024), entendeu que a conduta do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) destoa da atuação pró-ativa e presença qualificada exigida pelo legislador ao instaurar procedimento de tratamento do superendividamento do consumidor.

A juíza ainda mencionou que a conduta do banco vai contra os princípios da cooperação, da colaboração e da vedação do agravamento do superendividamento do consumidor, contemplados no Código de Processo Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

A decisão comporta recurso, mas sinaliza um avanço em busca da eficaz prestação jurisdicional.

Responsável: Felipe Alves Brandão, advogado inscrito na OAB/RS 126.550.

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