Tenha suas dívidas sob controle: Como a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) pode ajudar você

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A Lei do Superendividamento (Lei n. 14.181/2021), que entrou em vigor em julho de 2021, trouxe uma ótima possibilidade aos consumidores endividados no Brasil: repactuar as suas dívidas de consumo de maneira global, para assegurar o mínimo existencial e a sua dignidade.

A principal novidade é a possibilidade de se fazer uma ação judicial, chamada de Ação de Repactuação de Dívidas. Nela, são chamados todos os credores e é feita uma relação de todas as dívidas (que já venceram e/ou que ainda estão sendo pagas).

Em uma primeira etapa, obrigatória de acordo com a Lei do Superendividamento, se tenta chegar a um acordo, de maneira consensual, com os credores, a fim de que haja um plano de pagamento voluntário e que leve em consideração a realidade econômica do consumidor superendividado.

Se for necessário, haverá um segundo momento, onde o Poder Judiciário, por meio de um perito contábil, fará um plano de pagamento compulsório, levando em consideração a renda do consumidor e as suas despesas básicas. Além disso, nessa etapa, eventuais abusividades e irregularidades na concessão do crédito ou no próprio contrato podem ser corrigidas.

5 pontos merecem destaque especial:

– Há uma carência de 180 dias (6 meses), após a formulação do plano de pagamento compulsório (etapa 2), para o início do pagamento.

– O plano deverá prever a quitação das dívidas em um prazo máximo de 60 meses (5 anos).

– Primeiro, é pago o plano voluntário e, após, o plano de pagamento compulsório.

– Durante o processo, são proporcionados momentos que visam a educação financeira e a prevenção ao superendividamento dos consumidores.

– Após o processo, o consumidor não poderá fazer nova Ação de Repactuação de Dívidas no prazo de 2 anos após a quitação das dívidas.

O superendividamento, infelizmente, é um fenômeno que atinge mais de 75% da população brasileira (conforme dados divulgados pelo site da revista Infomoney[1]). São pessoas que, por diversos fatores (como a falta de educação financeira, diminuição da renda, divórcio, etc.), na ânsia de solucionar os seus problemas financeiros, acabam se endividando ainda mais, gerando uma enorme “bola de neve”.

Por trazer uma facilidade maior na hora de organizar as dívidas e melhores condições de negociação, a Ação de Repactuação de Dívidas é uma arma valiosa ao lado dos consumidores endividados, a qual deve estar ao alcance de todos.

Para saber se você pode se utilizar dessa arma, entre em contato conosco e tenha um atendimento personalizado.


[1] https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/endividamento-atinge-766-das-familias-brasileiras-aponta-cnc/#:~:text=Endividamento%20atinge%2076%2C6%25%20das%20fam%C3%ADlias%20brasileiras%2C%20aponta%20CNC,-Melhora%20no%20mercado&text=A%20melhora%20no%20mercado%20de,Servi%C3%A7os%20e%20Turismo%20(CNC).

Responsável pelo texto: Felipe Alves Brandão, advogado inscrito na OAB/RS 126.550.

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